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A Cadeira de Van Gogh
- Associação Cultural
Ata da Assembleia Geral de Extinção da Associação
No dia 18 do mês de junho, às 16 horas e trinta minutos, em segunda chamada, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os Associados da “A Cadeira de Van Gogh - Associação Cultural”.
O Presidente da Mesa, na impossibilidade de estar presente na reunião, por motivos de força maior, enviou à Assembleia uma comunicação que foi lida antes de se dar início aos trabalhos. Lamentando que a Associação dê por finda a sua atividade, sublinhou a contribuição da mesma para a vida cultural da cidade do Porto, referindo as inúmeras atividades levadas a cabo ao longo de quase treze anos de existência. Deixou o repto de que “A Cadeira de Van Gogh” possa vir a ser o nome de uma Associação a criar, dentro do espírito daquela que agora encontra o seu termo, por um grupo que disponha da capacidade de fazer face a todos os desafios que uma estrutura destas inevitavelmente acarreta.
Em substituição do Presidente, a Vice-Presidente da Mesa da Assembleia deu início à sessão, apresentando a ordem do dia da Assembleia Geral Extraordinária, qual seja, a extinção da associação e consequente destinação de seu património.
Foi convidado a partilhar as razões que levaram à apresentação desta proposta o Associado Fundador António Augusto Ruivo Domingos, membro do Conselho Permanente em funções. Disse o mesmo que, tendo tentado formar uma lista para apresentar a sufrágio, dando cumprimento ao previsto nos estatutos, constatou a impossibilidade de o fazer, em virtude de não conseguir reunir os elementos necessários à constituição de um novo Conselho Permanente. Esse órgão, previsto nos Estatutos da Associação, deverá ser constituído por Associados que tenham feito parte da Assembleia Constitutiva da mesma, e, por motivos vários, não houve disponibilidade por parte do número de Associados necessário para o constituir.
Assim sendo, e visto que já se encontra largamente ultrapassado o prazo para a apresentação a sufrágio de uma nova lista para os Corpos Sociais da Associação, é inevitável dar por terminada a sua existência legal, para o que serão tomadas as medidas previstas na legislação em vigor.
Relativamente à questão patrimonial, foi referido pelo mesmo Associado que o património da Associação se resume a duas dezenas de cadeiras e alguns trabalhos oferecidos à Associação por alguns artistas na sequência de exposições realizadas na sua sede, assim como alguns livros igualmente ofertados pelos seus autores, que aqui os apresentaram. Uma vez que a formalização desta decisão irá acarretar uma despesa considerável, foi proposto que esses bens constituam a contrapartida para a cobertura do valor a despender para a referida formalização.
Passando a Assembleia Geral às deliberações ficou decidido, por unanimidade de votos, que representavam número superior ao exigido pelo número 4 do artigo 175º do Código Civil ( voto favorável de três quartos do número de todos os associados ), aprovar a extinção da associação, ficando sob a responsabilidade do associado António Augusto Ruivo Domingos providenciar os registos e cancelamentos pertinentes, assumindo todos os gastos que essas ações venham a acarretar, mediante a contrapartida acima referida.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia e lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, é assinada pela Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
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