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Estatutos

 

SECCÃO I - DA ASSOCIAÇÃO


Artigo 1º
1. - A Associação “ A Cadeira de Van Gogh – Associação Cultural” tem a sua sede  provisória na Rua do Morgado de Mateus, nº41, freguesia do Bonfim, concelho do Porto.
   2. - A Associação tem como objecto o desenvolvimento de actividades culturais, nomeadamente a promoção de cursos ou oficinas práticas de diversas áreas de expressão, a realização e promoção de eventos culturais, a divulgação do trabalho dos seus associados na área da cultura, tanto a nível interno como a nível externo.
  3. - O património da Associação “ A Cadeira de Van Gogh” é constituído pelas quotas dos associados, cuja periodicidade e valor serão definidos, anualmente pela Direcção.
  3.1. - A Associação promoverá regularmente iniciativas para financiar as suas actividades, nomeadamente leilões de obras de arte e edições de obras dos seus associados.
3.2. - Os bens da Associação, nomeadamente os resultantes de actividades da Associação, não poderão ser utilizados com outra finalidade senão a prossecução dos seus objectivos.

 

SECÇÃO II - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
 

Artigo 2º
1. - A Associação é gerida, nos termos dos artigos 170º e seguintes do Código Civil , pelos seus órgãos, que são  a Assembleia Geral, a Direcção, o  Conselho Fiscal e o Conselho Permanente
2. - Os mandatos para os corpos sociais têm a duração de cinco anos.
3. - Os órgãos são eleitos por meio de voto secreto, em Assembleia Geral, por lista entregue ao Presidente da Mesa no período de apresentação de candidaturas.
4. - As candidaturas para os órgãos sociais deverão ser apresentadas com listas para todos os órgãos.

 

Artigo 3º
1. - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação e será constituída por todos os associados.
2. - A Mesa da Assembleia é constituída por três elementos, sendo um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, que serão eleitos, logo que instalada a Assembleia, por maioria simples.
3. - A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para análise, discussão e votação do relatório de contas do ano anterior e do orçamento para o ano corrente.
4. - A Assembleia Geral é convocada pela Direcção, com a antecedência mínima de oito dias, por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados ou outro meio legalmente admissível; no aviso indicar-se-á o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem do dia.
5. - A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que a Direcção a convoque, designadamente nos termos e para os fins dos artigos 172º e 173º do Código Civil.
6. - O funcionamento da Assembleia é o previsto nos números 1 a 4 do artigo 175º do Código Civil.

 

Artigo 4º
1. - A Direcção é composta por três membros, sendo um deles o Presidente, outro o Secretário e outro o Tesoureiro.
2. - A Direcção é eleita em Assembleia Geral, reúne quinzenalmente a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
3. -As deliberações da Direcção são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu direito de voto, voto de qualidade em caso de empate.
4. - Para obrigar a Associação é necessária a assinatura de dois membros da Direcção.

 

Artigo 5º
1.- O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira da Associação, sendo composto por um presidente, um secretário e um relator , competindo-lhe acompanhar as actividades da Direcção, emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas anuais e examinar as contas da Associação.
  2. - O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, reúne trimestralmente a convocação do seu presidente e só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  3. - As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria, tendo o presidente, além do seu direito de voto, voto de qualidade em caso de empate.

 

Artigo 6º
  1. - O Conselho Permanente é constituído por três titulares, eleitos entre os associados que participaram no acto constitutivo d’ “ A Cadeira de Van Gogh - Associação Cultural”.
  2 - Compete ao Conselho Permanente:
        a) definir as linhas de orientação d’ “A Cadeira de Van Gogh - Associação Cultural”;
    b) dar parecer sobre o plano de actividades da Associação;
    c) dar parecer sobre os actos de disposição do património da Associação.
   3. - O Conselho Permanente reúne mensalmente mediante convocação do seu presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus titulares.
   4. - As deliberações do Conselho Permanente são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate.

 

Artigo 7º
    1. - Salvo deliberação da Assembleia Geral em contrário, os bens da “A Cadeira de Van Gogh - Associação Cultural” que não estejam onerados com encargos ou afectos a fins específicos serão doados, em caso de extinção, a outras pessoas colectivas de direito privado que prossigam fins semelhantes.

 

Artigo 8º
     1. -  Os casos não previstos nestes estatutos serão resolvidos de acordo com a lei em vigor e subsidiariamente, pelas normas do Regulamento Geral e pelas deliberações da Assembleia Geral.

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